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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO IV – DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · TÍTULO IV – DAS PENALIDADES E DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 992 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 992. Ficam sujeitas à multa de R$ 80,79 (oitenta reais e setenta e nove centavos) a R$ 242,51 (duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos) as infrações ao disposto neste Regulamento que não tenham penalidade específica (Decreto-Lei nº 401, de 1968, art. 22; Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, caput, inciso I; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30 ).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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