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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO IV – DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · TÍTULO III – DO CONTROLE DOS RENDIMENTOS · CAPÍTULO II – DA OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR INFORMAÇÕES · Seção I – Da prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda · Subseção I – Disposições gerais

Art. 976 do Regulamento do Imposto de RendaDoações recebidas pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 976. O Ministério dos Direitos Humanos encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, até 31 de outubro de cada ano, arquivo eletrônico com a relação atualizada dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, com a indicação dos números de inscrição no CNPJ e das contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, destinadas exclusivamente para gerir os recursos dos referidos Fundos (Lei nº 8.069, de 1990, art. 260-K).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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