Art. 933. Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o produto da arrecadação do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre os proventos dos seus servidores pagos, a qualquer título, por eles, pelas suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem ( Constituição, art. 157, caput, inciso I, e art. 158, caput, inciso I; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 85, caput, inciso II ).
ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO IV – DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · TÍTULO II – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · CAPÍTULO I – DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · Seção III – Disposições especiais quanto ao imposto sobre a renda na fonte
Art. 933 do Regulamento do Imposto de RendaImposto sobre a renda retido pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial