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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO IV – DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · TÍTULO I – DAS DECLARAÇÕES E DO LANÇAMENTO · CAPÍTULO II – DA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO do imposto sobre a renda

Art. 894 do Regulamento do Imposto de RendaAnteriormente ao início da ação fiscal

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 894. A retificação de declaração do imposto sobre a renda, nas hipóteses em que for admitida, terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, independentemente de autorização pela autoridade administrativa ( Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 18, caput ).

Parágrafo único A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda estabelecerá as hipóteses de admissibilidade e os procedimentos aplicáveis à retificação de declaração ( Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 18, parágrafo único ).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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