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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO III – DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS · TÍTULO II – DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS e DO mercado de renda fixa E DE RENDA VARIÁVEL · CAPÍTULO III – DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO, DOS CLUBES DE INVESTIMENTO E DAS DEMAIS formas de investimento da ESPÉCIE RENDA FIXA · Seção IV – Das isenções e da dispensa de retenção

Art. 803 do Regulamento do Imposto de RendaIsenção

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 803. Ficam isentos do imposto sobre a renda de que trata este Capítulo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, § 10 ):

I os rendimentos e os ganhos líquidos auferidos na alienação, na liquidação, no resgate, na cessão ou na repactuação dos títulos, das aplicações financeiras e dos valores mobiliários integrantes das carteiras dos fundos de investimento; e

II os juros de que trata o art. 355, recebidos pelos fundos de investimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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