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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO III – DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS · TÍTULO II – DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS e DO mercado de renda fixa E DE RENDA VARIÁVEL · CAPÍTULO III – DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO, DOS CLUBES DE INVESTIMENTO E DAS DEMAIS formas de investimento da ESPÉCIE RENDA FIXA · Seção III – Da retenção e do recolhimento do imposto sobre a renda

Art. 802 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 802. Na integralização de quotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, o administrador que receber os ativos a serem integralizados deverá observar o disposto no art. 815 (Lei nº 13.043, de 2014, art. 1º).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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