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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO III – DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS · TÍTULO I – DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE · CAPÍTULO VI – DA RETENÇÃO E DO RECOLHIMENTO · Seção I – Da retenção do imposto sobre a renda

Art. 785 do Regulamento do Imposto de RendaDispensa de retenção

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 785. Fica dispensada a retenção de imposto sobre a renda, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 67 ):

I a base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas; e

II a base de cálculo do imposto sobre a renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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