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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO III – DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS · TÍTULO I – DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE · CAPÍTULO VI – DA RETENÇÃO E DO RECOLHIMENTO · Seção I – Da retenção do imposto sobre a renda

Art. 781 do Regulamento do Imposto de RendaResponsabilidade do procurador de residente ou domiciliado no exterior

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 781. Compete ao procurador a retenção ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100, parágrafo único ):

I quando se tratar de aluguéis de imóveis pertencentes a residentes no exterior;

II quando o procurador não der conhecimento à fonte de que o proprietário do rendimento reside ou é domiciliado no exterior; e

III quando o adquirente for residente ou domiciliado no exterior, em relação ao imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital a que se referem o inciso II do caput do art. 744 e o art. 745, auferido por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior que alienar bens localizados no País (Lei nº 10.833, de 2003, art. 26).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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