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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO II – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS · TÍTULO XVI – DISPOSIÇÕES DIVERSAS · CAPÍTULO II – DA RESTRIÇÃO AO GOZO DOS INCENTIVOS · Seção III – Da seguridade social

Art. 673 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 673. A empresa que transgredir as normas estabelecidas na Lei nº 8.212, de 1991, além de outras sanções previstas, ficará sujeita à revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário especial, observado o disposto em regulamento (Lei nº 8.212, de 1991, art. 95, § 2º, alínea “b”).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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