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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO II – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS · TÍTULO XI – DISPOSIÇÕES COMUNS AO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO · Capítulo V – Disposições Transitórias · Seção única – Adoção inicial ao disposto no art. 1º, no art. 2º e no art. 4º ao art. 71 da Lei nº 12.973, de 2014 · Subseção I – Ajustes quanto ao lucro real

Art. 621 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 621. O disposto no art. 618 ao art. 620 será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, que poderá instituir controles fiscais alternativos à evidenciação contábil de que tratam os art. 619 e art. 620 e instituir controles fiscais adicionais (Lei nº 12.973, de 2014, art. 68).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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