Art. 616. Para fins da legislação tributária federal, as referências a provisões aplicam-se às perdas estimadas no valor de ativos, inclusive aquelas decorrentes de redução ao valor recuperável (Lei nº 12.973, de 2014, art. 59, caput ).
Parágrafo único A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no âmbito de suas competências, disciplinará o disposto neste artigo (Lei nº 12.973, de 2014, art. 59, parágrafo único).