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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO II – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS · TÍTULO IX – DO LUCRO PRESUMIDO · CAPÍTULO II – DOS GANHOS DE CAPITAL E DAS DEMAIS RECEITAS

Art. 598 do Regulamento do Imposto de RendaPrograma Nacional de Desestatização

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 598. O custo de aquisição de ações ou quotas leiloadas no âmbito do PND corresponderá ao custo de aquisição dos direitos contra a União, observado o disposto no art. 449 ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 65, § 1º e § 2º; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 17 ).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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