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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO II – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS · TÍTULO VIII – DO LUCRO REAL · CAPÍTULO V – DO LUCRO OPERACIONAL · Seção III – Dos custos, das despesas operacionais e dos encargos · Subseção I – Disposições gerais

Art. 316 do Regulamento do Imposto de RendaPagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 316. Não são dedutíveis as importâncias declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes (Lei nº 3.470, de 1958, art. 2º):

I quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento; e

II quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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