Art. 316. Não são dedutíveis as importâncias declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes (Lei nº 3.470, de 1958, art. 2º):
I quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento; e
II quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento.