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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO II – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS · TÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

Art. 204 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 204. A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e a forma, o prazo e as condições da inscrição serão estabelecidas por ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 37, caput, inciso II; e Lei nº 9.779, de 1999, art. 16 ).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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