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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO II – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS · TÍTULO I – DOS CONTRIBUINTES · CAPÍTULO II – DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS · Seção II – Das empresas individuais imobiliárias · Subseção II – Do início da equiparação

Art. 171 do Regulamento do Imposto de RendaNão subsistência da equiparação

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 171. Não subsistirá a equiparação de que trata o art. 163 se, na forma prevista no § 5º do art. 34 da Lei nº 4.591, de 1964, ou no art. 23 da Lei nº 6.766, de 1979, o interessado promover, no Registro Imobiliário, a averbação da desistência da incorporação ou o cancelamento da inscrição do loteamento ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 6º, § 4º ).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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