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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO I – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS · TÍTULO IX – DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR · CAPÍTULO I – DA BASE DE CÁLCULO

Art. 125 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 125. Para fins do recolhimento complementar do imposto sobre a renda, constitui base de cálculo a diferença entre a soma dos valores:

I de todos rendimentos recebidos no curso do ano-calendário sujeitos à tributação na declaração de ajuste anual, inclusive o resultado positivo da atividade rural; e

II das deduções estabelecidas no inciso II do caput do art. 76 ou do desconto simplificado de que trata o art. 77.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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