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Carreira Pública

Art. 9º do Decreto 94.406/1987

Decreto nº 94.406/1987 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 9º Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:

I prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;

II identificação das distocias obstétricas e tomada de providência até a chegada do médico;

III realização de episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando necessária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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