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Carreira Pública

Art. 2º do Decreto 94.406/1987

Decreto nº 94.406/1987 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 2º As instituições e serviços de saúde incluirão a atividade de enfermagem no seu planejamento e programação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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