Art. 2º As instituições e serviços de saúde incluirão a atividade de enfermagem no seu planejamento e programação.
Art. 2º do Decreto 94.406/1987
Decreto nº 94.406/1987 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial