Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 17 do Decreto 94.406/1987
Decreto nº 94.406/1987 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Decreto nº 94.406/1987 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
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