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Carreira Pública

TÍTULO I – DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA · CAPÍTULO XI – DO LOTEAMENTO OU DO DESMEMBRAMENTO

Art. 82 do Regulamento da Reurb

Decreto nº 9.310/2018 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 82. Os Municípios, o Distrito Federal e os Estados poderão expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação, hipótese em que a preferência para a aquisição das novas unidades será dos expropriados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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