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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 77 do Regulamento do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

Decreto nº 9.283/2018 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 77. O disposto no Capítulo VII aplica-se aos instrumentos que, na data de entrada em vigor deste Decreto, estejam em fase de execução do objeto ou de análise de prestação de contas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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