Art. 62. Os processos de contratação por dispensa de licitação para produtos de pesquisa e desenvolvimento serão instruídos, no mínimo, com as seguintes informações sobre os projetos de pesquisa:
I indicação do programa e da linha de pesquisa a que estão vinculados;
II descrição do objeto de pesquisa;
III relação dos produtos para pesquisa e desenvolvimento a serem adquiridos ou contratados; e
IV relação dos pesquisadores envolvidos e suas atribuições no projeto.