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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DA CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO · Seção I – Dos procedimentos especiais para a dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia enquadrados como produtos de pesquisa e desenvolvimento

Art. 62 do Regulamento do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

Decreto nº 9.283/2018 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 62. Os processos de contratação por dispensa de licitação para produtos de pesquisa e desenvolvimento serão instruídos, no mínimo, com as seguintes informações sobre os projetos de pesquisa:

I indicação do programa e da linha de pesquisa a que estão vinculados;

II descrição do objeto de pesquisa;

III relação dos produtos para pesquisa e desenvolvimento a serem adquiridos ou contratados; e

IV relação dos pesquisadores envolvidos e suas atribuições no projeto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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