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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS · Seção V – Da encomenda tecnológica · Subseção III – Do fornecimento à administração

Art. 31 do Regulamento do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

Decreto nº 9.283/2018 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 31. O fornecimento, em escala ou não, do produto, do serviço ou do processo inovador resultante das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação encomendadas na forma estabelecida neste Decreto poderá ser contratado com dispensa de licitação, inclusive com o próprio desenvolvedor da encomenda.

Parágrafo único O contrato de encomenda tecnológica poderá prever opção de compra dos produtos, dos serviços ou dos processos resultantes da encomenda.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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