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Carreira Pública

Art. 6º da Política de Governança Pública

Decreto nº 9.203/2017 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º Caberá à alta administração dos órgãos e das entidades, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos neste Decreto.

Parágrafo único Os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança de que trata o caput incluirão, no mínimo:

I formas de acompanhamento de resultados;

II soluções para melhoria do desempenho das organizações; e

III instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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