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Carreira Pública

Art. 15 da Política de Governança Pública

Decreto nº 9.203/2017 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 15. São competências dos comitês internos de governança:

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019

I auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste Decreto;

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019

II incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019

III promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo CIG em seus manuais e em suas resoluções; e

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019

IV elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.

Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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