Art. 94. Os suídeos que apresentem casos agudos de erisipela, com eritema cutâneo difuso, devem ser abatidos em separado.
Revogado pelo Decreto nº 10.468, de 2020
TÍTULO V – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA · CAPÍTULO I – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE CARNES E DERIVADOS · Seção I – Da inspeção ante mortem
Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Revogado pelo Decreto nº 10.468, de 2020. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 94. Os suídeos que apresentem casos agudos de erisipela, com eritema cutâneo difuso, devem ser abatidos em separado.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial