Art. 9º Para os fins deste Decreto, entende-se por produto ou derivado o produto ou a matéria-prima de origem animal.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO · CAPÍTULO II – DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO
Art. 9º da RIISPOA
Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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