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Carreira Pública

TÍTULO IX – DA REINSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA

Art. 482-C da RIISPOA

Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 482-C. A critério do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em casos de emergência sanitária ou de desabastecimento, por tempo determinado, poderá ser autorizado que a reinspeção de matérias-primas e de produtos de origem animal importados seja realizada em estabelecimentos registrados ou relacionados, observado o disposto no art. 487.

Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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