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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DA ANÁLISE LABORATORIAL

Art. 468 da RIISPOA

Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 468. As matérias-primas, os produtos de origem animal e toda e qualquer substância que entre em suas elaborações, estão sujeitos a análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais análises que se fizerem necessárias para a avaliação da conformidade.

Parágrafo único Sempre que o SIF julgar necessário, realizará a coleta de amostras para análises laboratoriais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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