Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DO REGISTRO E DO RELACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS · CAPÍTULO I – DO REGISTRO E DO RELACIONAMENTO

Art. 38 da RIISPOA

Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 38. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará normas complementares sobre os procedimentos e as exigências documentais para:

Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020

I a aprovação prévia de projeto de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos;

Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020

II registro e relacionamento de estabelecimentos; e

Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020

III cancelamento de registro ou relacionamento de estabelecimentos.

Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos