Art. 38. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará normas complementares sobre os procedimentos e as exigências documentais para:
Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020
I a aprovação prévia de projeto de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos;
Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020
II registro e relacionamento de estabelecimentos; e
Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020
III cancelamento de registro ou relacionamento de estabelecimentos.
Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020