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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE · CAPÍTULO II – DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE CARNES E DERIVADOS · Seção III – Dos produtos não comestíveis

Art. 328 da RIISPOA

Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 328. É permitido o aproveitamento de matéria fecal oriunda da limpeza dos currais e dos veículos de transporte, desde que o estabelecimento disponha de instalações apropriadas para essa finalidade, observada a legislação específica.

Parágrafo único O conteúdo do aparelho digestório dos animais abatidos deve receber o mesmo tratamento disposto no caput.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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