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Carreira Pública

TÍTULO III – DO REGISTRO E DO RELACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS · CAPÍTULO I – DO REGISTRO E DO RELACIONAMENTO

Art. 32 da RIISPOA

Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 32. O título de relacionamento do estabelecimento emitido pelo chefe do serviço de inspeção de produtos de origem animal da jurisdição na qual o estabelecimento está localizado é o documento hábil para autorizar o início das atividades de reinspeção de produtos de origem animal importados e poderá ser emitido em formato digital.

Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020

Parágrafo único O número do relacionamento do estabelecimento será:

Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020

I único para cada Estado ou Distrito Federal;

Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020

II indicado pela sigla do Estado ou do Distrito e o número do relacionamento.

Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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