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Carreira Pública

TÍTULO V – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA · CAPÍTULO III – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE LEITE E DERIVADOS

Art. 233 da RIISPOA

Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 233. A inspeção de leite e derivados, além das exigências previstas neste Decreto, abrange a verificação:

I do estado sanitário do rebanho, do processo de ordenha, do acondicionamento, da conservação e do transporte do leite;

II das matérias-primas, do processamento, do produto, da estocagem e da expedição; e

III das instalações laboratoriais, dos equipamentos, dos controles e das análises laboratoriais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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