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Carreira Pública

TÍTULO V – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA · CAPÍTULO I-A – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DO PESCADO E DERIVADOS

Art. 215 da RIISPOA

Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 10.468, de 2020. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 215. Nos casos do aproveitamento condicional a que se refere esta Subseção, o pescado deve ser submetido, a critério do SIF, a um dos seguintes tratamentos:

Revogado pelo Decreto nº 10.468, de 2020

I congelamento;

Revogado pelo Decreto nº 10.468, de 2020

II salga; ou

Revogado pelo Decreto nº 10.468, de 2020

III calor.

Revogado pelo Decreto nº 10.468, de 2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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