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Carreira Pública

TÍTULO V – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA · CAPÍTULO I – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE CARNES E DERIVADOS · Seção III – Dos aspectos gerais da inspeção post mortem · Subseção VI – Da inspeção post mortem de pescado

Art. 204-C da RIISPOA

Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 204-C. Nos casos de aproveitamento condicional, o pescado deve ser submetido a um dos seguintes tratamentos:

Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020

I congelamento;

Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020

II salga; ou

Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020

III tratamento pelo calor.

Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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