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TÍTULO V – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA · CAPÍTULO I – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE CARNES E DERIVADOS · Seção III – Dos aspectos gerais da inspeção post mortem · Subseção IV – Da inspeção post mortem de ovinos e caprinos

Art. 191 da RIISPOA

Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 191. As carcaças de animais parasitados por Coenurus cerebralis (cenurose) quando acompanhadas de caquexia devem ser condenadas.

Redação dada pelo Decreto nº 9.069, de 2017

Parágrafo único Os órgãos afetados, o cérebro, ou a medula espinhal devem sempre ser condenados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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