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TÍTULO V – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA · CAPÍTULO I – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE CARNES E DERIVADOS · Seção III – Dos aspectos gerais da inspeção post mortem · Subseção I – Da inspeção post mortem de aves e lagomorfos

Art. 182 da RIISPOA

Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 182. No caso de endoparasitoses e ectoparasitoses dos lagomorfos transmissíveis ao homem ou aos animais ou com comprometimento da carcaça, estas devem ser condenadas e também os órgãos.

Parágrafo único Apenas os órgãos ou as áreas atingidas devem ser condenados quando não houver comprometimento da carcaça.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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