Art. 170. Os fígados que apresentem lesão generalizada de telangiectasia maculosa devem ser condenados.
Parágrafo único Os fígados que apresentem lesões discretas podem ser liberados depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
TÍTULO V – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA · CAPÍTULO I – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE CARNES E DERIVADOS · Seção III – Dos aspectos gerais da inspeção post mortem
Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 170. Os fígados que apresentem lesão generalizada de telangiectasia maculosa devem ser condenados.
Parágrafo único Os fígados que apresentem lesões discretas podem ser liberados depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial