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TÍTULO V – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA · CAPÍTULO I – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE CARNES E DERIVADOS · Seção III – Dos aspectos gerais da inspeção post mortem

Art. 155 da RIISPOA

Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 155. As carcaças e os órgãos de animais que apresentem cisto hidático devem ser condenados quando houver caquexia.

Parágrafo único Os órgãos que apresentem lesões periféricas, calcificadas e circunscritas podem ser liberados depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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