Art. 145. Os fígados com cirrose atrófica ou hipertrófica devem ser condenados.
Parágrafo único Podem ser liberadas as carcaças no caso do caput, desde que não estejam comprometidas.
TÍTULO V – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA · CAPÍTULO I – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE CARNES E DERIVADOS · Seção III – Dos aspectos gerais da inspeção post mortem
Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 145. Os fígados com cirrose atrófica ou hipertrófica devem ser condenados.
Parágrafo único Podem ser liberadas as carcaças no caso do caput, desde que não estejam comprometidas.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial