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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO · CAPÍTULO II – DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO

Art. 13 da RIISPOA

Decreto nº 9.013/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 13. Os procedimentos de inspeção e de fiscalização poderão ser alterados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante a aplicação da análise de risco, de acordo com o nível de desenvolvimento tecnológico, envolvendo, no que couber, toda a cadeia produtiva, segundo os preceitos instituídos e universalizados, com vistas à segurança alimentar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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