Art. 104. É proibido o abate de suídeos não castrados ou que mostrem sinais de castração recente.
Revogado pelo Decreto nº 10.468, de 2020
Parágrafo único Poderá ser permitido o abate de suídeos castrados por meio de métodos não cirúrgicos, desde que o processo seja aprovado pelo órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Revogado pelo Decreto nº 10.468, de 2020