Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 da Política de Dados Abertos
Decreto nº 8.777/2016 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial