Art. 10. Compete à Controladoria-Geral da União monitorar a aplicação do disposto neste Decreto e o cumprimento dos prazos e procedimentos.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 da Política de Dados Abertos
Decreto nº 8.777/2016 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial