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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 45 do Regulamento da Faixa de Fronteira

Decreto nº 85.064/1980 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 45 As entidades da administração indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, aplicam-se, no que couber, as disposições deste regulamento, não lhes sendo exigível, porém, que adotem para suas ações a forma nominativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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