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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DO REGISTRO DO COMÉRCIO

Art. 44 do Regulamento da Faixa de Fronteira

Decreto nº 85.064/1980 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 11.076, de 2022. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 44 Será dispensado ato formal da SG/CSN, nos casos de dissolução, liquidação ou extinção das empresas que obtiveram o assentimento prévio para exercerem atividades na Faixa de Fronteira, na forma deste regulamento, cabendo ao Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) comunicar tais ocorrências àquela Secretaria-Geral, para fins de controle.

Revogado pelo Decreto nº 11.076, de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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