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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS EM PESSOA JURÍDICA BRASILEIRA

Art. 36 do Regulamento da Faixa de Fronteira

Decreto nº 85.064/1980 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 36 O assentimento prévio para os atos previstos neste capítulo será dado mediante solicitação do interessado à SG/CSN.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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