Art. 36 O assentimento prévio para os atos previstos neste capítulo será dado mediante solicitação do interessado à SG/CSN.
CAPÍTULO VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS EM PESSOA JURÍDICA BRASILEIRA
Art. 36 do Regulamento da Faixa de Fronteira
Decreto nº 85.064/1980 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial