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Carreira Pública

CAPíTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º do Regulamento da Faixa de Fronteira

Decreto nº 85.064/1980 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º Somente serão examinados pela SG/CSN os pedidos de assentimento prévio instruídos na forma deste regulamento.

Parágrafo único Os pedidos serão apresentados aos órgãos federais indicados neste regulamento aos quais incumbirá:

I exigir do interessado a documentação prevista neste regulamento relativa ao objeto do pedido;

II emitir parecer conclusivo sobre o pedido, à luz da legislação específica;

III encaminhar o pedido à SG/CSN; e

IV adotar, após a decisão da SG/CSN, todas as providências cabíveis, inclusive as relativas à entrega, ao requerente, da documentação expedida por aquela Secretaria-Geral.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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