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Carreira Pública

CAPíTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º do Regulamento da Faixa de Fronteira

Decreto nº 85.064/1980 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º O assentimento prévio será formalizado por meio de ato da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, publicado em sítio eletrônico e comunicado:

Redação dada pelo Decreto nº 11.076, de 2022

I ao órgão federal interessado; e

Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022

II ao requerente, na hipótese prevista no art. 36.

Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022

Parágrafo único A modificação ou a cassação do assentimento prévio também será formalizada por meio de ato da Secretaria-Executiva do Conselho, publicado na forma prevista no caput.

Redação dada pelo Decreto nº 11.076, de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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