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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA COLONIZAÇÃO E LOTEAMENTOS RURAIS

Art. 24 do Regulamento da Faixa de Fronteira

Decreto nº 85.064/1980 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 24 O assentimento prévio do CSN para a execução das atividades de colonização e loteamentos rurais, na Faixa de Fronteira, será necessário:

I na alienação de terras públicas, para a empresa vencedora de licitação publicada no Diário Oficial da União; e

II na alienação de terras particulares, para as empresas que as desejarem adquirir, quando da apresentação dos respectivos projetos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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